sexta-feira, 11 de abril de 2014

DIREITO AO DESENVOLVIMENTO É QUESTÃO DE DIREITOS HUMANOS

A problemática dos direitos humanos remonta desde o século XVIII, com precedentes na Inglaterra (1683) e na Constituição Americana (1787), mas foi a Revolução Francesa de 1789, que abriu caminho ao difícil processo dos Direitos Humanos, ao estabelecer, na DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, princípios que consideravam válidos para toda humanidade, quiseram realizar o sonho de Emancipação que marcou o século XVIII.

Foram valores de Liberdade, Igualdade,  Fraternidade, saídos da Revolução Francesa que consagraram os Direitos civis e políticos(direito à vida, `prosperidade, ao voto, de associação etc...). Surge assim a 1ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM.

No período entre 1830 - 1840 começaram afirmar-se os direitos Econômicos e Sociais, em resposta as péssimas condições de vida da classe operária surgida com a Revolução Industrial (direito ao trabalho, à greve, à proteção social etc...) É a 2ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM.

Os atos de barbárie cometidos durante a 2ª Guerra Mundial levou a que, à 10 de Dezembro de 1948, tenha sido aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas a Declaração Universal dos Direitos do Homem, «como ideal a atingir por todos os Povos e Nações».

Alargam-se assim os direitos às liberdades civis e políticas, nomeadamente o direito à Satisfação de Necessidades Vitais Primárias ou Essenciais. Proclama-se o Direito da Integridade de qualquer cidadão - proibição da tortura e de penas ou tratamento cruéis ou degradantes.

Na década de 60 do século XX tomou-se consciência do respeito para com o ambiente ( a sua proteção ). Surge a 3ª GERAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM: direito à paz, a um ambiente são, ao patrimônio comum da humanidade, enfim ao Direito ao desenvolvimento.       


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